quinta-feira, 8 de março de 2012

Exercício Alcora, uma aliança entre Portugal e a África do Sul


No início de Março de 1970, faz agora 42 anos, realizou-se em Pretória, África do Sul, uma reunião de altas entidades militares portuguesas e sul-africanas. A reunião foi organizada pelas autoridades sul-africanas, com o pretexto de efectuar um balanço das actividades de apoio da África do Sul às forças portuguesas no Leste e Sudeste de Angola.
Na reunião, os sul-africanos apresentaram o seu ponto de vista sobre a cooperação até aí existente e fizeram várias propostas para o futuro. Dividiram a exposição nos seguintes pontos:

1ª Parte – A situação militar na África Austral, com referência especial para a República da África do Sul;
2ª Parte – A situação no Este e no Sueste de Angola – Distritos do Moxico e Cuando-Cubango;
3ª Parte – Plano de Defesa para a África Austral;
4ª Parte – A República da África do Sul na condução global da campanha no Sudeste de Angola.

O que os sul-africanos disseram foi incómodo para os militares portugueses, mas pouco puderam argumentar, em face da profundidade do apoio que as forças sul-africanas já nessa altura prestavam às forças portuguesas. Esta reunião teria depois continuidade com a assinatura, em Outubro desse ano, de um acordo de cooperação, que viria a chamar-se “Exercício Alcora”, base da aliança que os dois regimes, reforçados com a adesão da Rodésia, estabeleceriam nestes últimos anos da guerra, com o fim de constituir um bloco branco na África Austral.

Num dos documentos apresentados nessa reunião de Março de 1970, a África do Sul defendia que deviam ser preparados planos conjuntos, para responder às contingências da evolução das operações, nas seguintes áreas:
“1. Meios de comunicação (estradas, caminhos-de-ferro, aeroportos, pontes, etc.); 2. Telecomunicações, incluindo a selecção e a localização das frequências e a determinação de disposições conjuntas para a segurança das telecomunicações; 3. Elaboração de mapas e levantamentos topográficos; 4. Determinação das exigências conjuntas respeitantes a defesa aérea e a sistemas de aviso (alerta) prévio; 5. Determinação de uma doutrina comum para contra-subversão, incluindo procedimentos estratégicos, tácticos e operacionais ‘standard’, acordados mutuamente; 6. Disposições de segurança conjuntas; 7. Exploração conjunta das informações por uma Agência de Informação Conjunta; 8. Problemas de refugiados; 9. Disposições para o comando e controlo na eventualidade de operações conjuntas”.

Nota: Brevemente será publicada, em livro, uma análise das relações entre Portugal, a África do Sul e a Rodésia nestes anos finais da guerra, da autoria de Aniceto Afonso e Carlos de Matos Gomes.

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