quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Um programa republicano...

No dia 12 de Outubro de 1873, faz hoje 138 anos, foi publicado o primeiro número do jornal Democracia, órgão doutrinário da União Republicana, grupo chefiado por Elias Garcia. Esse número inseria um programa republicano, cuja parte inicial era a seguinte:

I
A escola democrática, considerando a soberania nacional como origem de todos os poderes do Estado, assenta como princípios fundamentais:
1º A igualdade civil e política;
2º A liberdade em todas as suas manifestações;
3º O governo do povo pelo povo;
4º A justiça democrática.

II
Do princípio da igualdade derivam:
I A abolição de todos os privilégios pessoais;
II A negação de todas as assembleias legislativas fundadas no direito hereditário ou na inamovibilidade das funções;
III O direito universal de sufrágio e o de representação das minorias;
IV A repartição equitativa dos encargos públicos, de modo a que o imposto não obste à criação da riqueza, não castigue o esforço produtivo, nem por forma alguma cerceie o estrito necessário à vida e à subsistência dos cidadãos;
V A abolição do recrutamento, a igualdade no tributo pessoal do serviço militar, a defesa da Pátria imposta como dever a todos os cidadãos, a organização da força pública de modo que o exército, reduzido em tempo de paz às proporções da escola e do quadro, seja auxiliado pela milícia nacional;
(...)

  

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Os sargentos da Rotunda

No dia 5 de Outubro de 1910, faz hoje 101 anos, foi implantada a República. Logo em 1911, Machado Santos publicou o seu Relatório "A Revolução Portuguesa, 1907-1910". É dele o seguinte extracto sobre a situação na Rotunda na manhã do dia 5:

"Ao toque do clarim, responderam à chamada nove sargentos. Os seus nomes devem ficar gravados em letras d'oiro na história nacional:

Matias dos Santos;
José Soares da Encarnação;
Ernesto José dos Santos;
Francisco Alexandre Lobo Pimentel;
Francisco Garcia Tereno;
Laurino Vieira;
Firmino da Silva Rego;
Ernesto Joaquim Feio;
Manuel da Conceição Silva.

Tendo-lhes dito que os oficiais haviam abandonado o campo, aconselhando os primeiros sargentos a imitá-los e ordenando à força que recolhesse a quartéis, perguntei-lhes se aceitavam o meu comando. A resposta foi pronta: Nós morremos aqui ao lado de V.Sª!
Esta resposta épica, tão simples, tão digna, impressionou-me tão profunda e favoravelmente que desde logo julguei segura a vitória. Reunidos em conselho, disse-lhes que a posição era óptima e logo combinámos permanecer nela e guardar a defensiva. Tínhamos ao todo oito peças de artilharia! Com a retirada dos oficiais e dos outros sargentos, muitas praças se tinham retirado também; o efectivo da coluna nesse momento não era superior com certeza a 200 militares, antes pelo contrário. Em posição estavam apenas duas peças: uma colocada na embocadura da avenida Fontes Pereira de Melo, outra apontada para a rua central da avenida da Liberdade. Imediatamente se puseram em posição as outras cinco, indo três delas guarnecer as terras do parque Eduardo VII para lá do alto da feira de Agosto. Firmino Rego foi o primeiro a marchar com a sua, seguindo-se as dos sargentos  Matias e Tereno. Estas três peças cruzavam os seus fogos com as que defendiam o quartel de Artilharia nº 1, cuja defesa tinha sido confiada pelo capitão Pala, segundo ele me informou, ao sargento ajudante Artur Sangreman Henriques. Para abrigar a infantaria construíram-se, nas terras, trincheiras-abrigos.
O campo ficou assim regularmente defendido contra qualquer ataque que nos fosse dirigido pelo Norte pelos lados de Campolide e Sete Rios. Para defender o campo dos ataques pela face Sul, colocou-se em posição mais uma peça, fazendo frente a qualquer agressão que nos fizessem pela avenida da Liberdade; outra foi colocada na embocadura da avenida Braancamp e outra apontada para a avenida Duque de Loulé. Atiradores civis defendiam as entradas do parque e das ruínas do quartel de Vale do Pereiro. O dr. Malva do Vale, ilustre membro do Directório, que presente estava, conversando de parte comigo, disse-me que de todos os presentes nós dois é que seríamos fuzilados, ele como único chefe civil presente na acção, eu como chefe militar. Que ordenasse o que entendesse porque também era de opinião que se deviam fazer todos os sacrifícios e que embora convencido da sorte que nos esperava, ficava comigo para dar ao mundo o exemplo do Dever cumprido".

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Grande Guerra - o fuzilado português


Em 16 de Setembro de 1917, faz hoje 94 anos, foi fuzilado em França o soldado português João Augusto Ferreira de Almeida, último condenado à pena de morte por um tribunal português. A nossa colaboradora Marília Guerreiro publicou um texto alusivo ao assunto na obra que eu e o Carlos Matos Gomes dirigimos Portugal e a Grande Guerra, 1914-1918, que reproduzo:

"Acusação
Cerca das sete horas e quarenta e cinco minutos da manhã de 16 de Setembro de 1917 era executado, em Picantin, próximo de Laventie, o soldado chaufeur João Augusto Ferreira de Almeida. O acto efectivou-se perante a tropa reunida e na presença do promotor de justiça do Tribunal de Guerra junto do Quartel-General do CEP. Cumpria-se sentença do mesmo Tribunal e foram praticadas todas as formalidades regulamentares, como reza o termo do respectivo processo-crime.
Tudo começara menos de cinquenta dias antes, a 30 de Julho de 1917, quando o capitão Mousinho de Albuquerque mandou apresentar o soldado António Rei no Batalhão de Infantaria 23 por este ter prestado declarações de excepcional gravidade contra o soldado Ferreira de Almeida.
Organizado de imediato o processo, foram ouvidas, para a sua elaboração, nove testemunhas (sete soldados e dois sargentos). De uma forma geral todas confirmaram que durante o dia 29 de Julho, o soldado chaufeur João Ferreira de Almeida procurou saber o caminho para os alemães, declarando que já oferecera dinheiro a um soldado para que lhe fornecesse essa informação; mostrou ter intenção de indicar aos alemães, depois de desertar, os locais das tropas portuguesas através de dois mapas que possuía; insistiu em declarar que não acabaria o cumprimento da pena de sessenta dias de prisão a que fora condenado, pois antes disso passaria para os alemães.
Assim pôde o processo ser enviado em 7 de Agosto ao Juiz auditor a fim de que este emitisse parecer nos termos do artigo 337º do Código do Processo Criminal Militar. Foi o que este fez, concluindo que o arguido tentara passar para o inimigo, achando-se por isso incurso na caução do nº 1 do artigo 54º do Código de Justiça Militar e a quem, pelo artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1916, cabia a pena de morte. Por isso, parecia ao Juiz auditor que o arguido poderia ser julgado sumariamente como dispunha o artigo 337º do Código do Processo Criminal em vigor.
Com base nos elementos apurados pôde então o comandante do Corpo Expedicionário Português, general Fernando Tamagnini de Abreu e Silva, determinar que o soldado em causa respondesse perante o Tribunal de Guerra a fim de ali lhe ser feita a respectiva aplicação da lei. Para tal atendia a que João Augusto Ferreira de Almeida, soldado chaufeur nº 502, cometera os seguintes factos criminosos:
1º - Tentara passar para o inimigo, para o que perguntara a várias praças o caminho a seguir, chegando até a oferecer dinheiro com o fim de obter essa informação
2º - Quereria indicar ao inimigo os locais ocupados pelas tropas portuguesas, constando em duas cartas itinerárias de que a praça era portadora.
Ultimadas as diligências necessárias, o presidente do Tribunal de Guerra, coronel de Infantaria, António Luís Serrão de Carvalho marcou para 15 de Agosto o julgamento em conselho de guerra. Reunido o Tribunal em Roquetoire, verificou-se ser constituído, para além do seu presidente, pelo Juiz auditor, Dr. Joaquim de Aguiar Pimenta Carreira, pelo júri, constituído por cinco oficiais - major Joaquim Freire Ruas, capitães Adriano Augusto Pires e David José Gonçalves Magno e alferes Joaquim António Bernardino e Arnaldo Armindo Martins – e ainda pelo promotor, capitão Herculano Jorge Ferreira, e pelo secretário, tenente José Rosário Ferreira. Feita a chamada dos jurados e das testemunhas, lidas as principais peças do processo, identificado o réu e feitos os interrogatórios e alegações, o Juiz auditor ditou os seguintes quesitos:

1º - O facto de o arguido em 29 de Julho, encontrando-se na primeira linha, tentar passar para o inimigo perguntando a várias praças o caminho e oferecendo a uma dinheiro para que lhe prestasse essa informação;
2º - O facto de o arguido querer indicar ao inimigo os locais ocupados pelas tropas portuguesas, constantes de duas cartas itinerárias de que era portador;
3º - O mau comportamento do réu;
4º - O crime ser cometido em tempo de guerra;
5º - O réu ter cometido o crime com premeditação;
6º - O crime ter sido cometido, tendo o agente a obrigação especial de o não cometer;
7º - O estar ou não provado o imperfeito conhecimento do mal do crime.


Foi sobre tais quesitos que o júri se pronunciou.
Assim, o 2º quesito não foi provado por unanimidade; o 3º e o 4º foram provados, também por unanimidade; o 7º não foi provado por maioria e os restantes (1º, 5º e 6º) provados por maioria. Nos quesitos 1º (que viria a decidir a condenação), 5º, 6º e 7º o alferes Arnaldo Armindo Martins votou vencido. Foi portanto face aos autos que o promotor de justiça acusou o réu de, no dia 29 de Julho, tentar passar para o inimigo e de querer indicar ao mesmo os locais ocupados pelas tropas portuguesas constantes de duas cartas itinerárias, de que era portador, cometendo assim o crime de traição. Mas, discutida a causa e postos os quesitos ao júri, este declarou por maioria, somente o primeiro facto praticado pelo réu. Contudo, este se achou “incurso na sanção do artigo 54º, nº 1, do Código de Justiça Militar que diz: “Será condenado à morte com exautoração o militar que passar ou tentar passar para o inimigo”. E tendo considerado provadas as circunstâncias agravantes, o promotor de justiça conclui: “Julgo, pois, procedente e provada a acusação e nos termos do artigo 1º do decreto de 30 de Novembro de 1916 condeno o réu à morte com exautoração”.

Recurso e execução
Na mesma audiência o defensor oficioso recorreu da sentença proferida para o general comandante do CEP, porquanto a pena acessória de exautoração militar em que o réu havia sido condenado desaparecera da nova legislação, em virtude do que dispunha o artigo 5º do decreto de 16 de Março de 1911.
Sobre o recurso assim formulado, pronunciou-se o auditor geral do CEP, Dr. António Augusto d'Almeida Azevedo, concluindo “que a lei de 30 de Novembro de 1916, nº 2867, decretou no artigo 1º que fosse condenado à morte o militar que praticar qualquer dos crimes a que corresponda esta pena nos termos dos artigos 52º, 53º, 54º e outros do Código de Justiça Militar, mas não preceitua a condenação à morte com exautoração”. Foi por isso opinião do auditor geral que se desse provimento ao recurso, devendo ser proferida nova sentença por outro auditor.
Em face deste parecer, o presidente do Tribunal marcou novo julgamento para 12 de Setembro, não sem que um dia antes o defensor oficioso tenha solicitado a junção ao processo de um novo requerimento, decerto com a intenção de obrigar ao adiamento da audiência. Este requerimento baseava-se em que o soldado Ferreira de Almeida era filho de um doido (facto que, segundo o recurso, podia ser provado pelo Juiz auditor do Tribunal de Guerra); tinha dado indícios de alienação mental, pelo menos depois da sua condenação e teria mesmo dado tais indícios antes desse facto. Tais circunstâncias tinham sido referidas em público pelo próprio chefe do Serviço de Saúde, tenente-coronel médico, dr. José Gomes Ribeiro, pelo que o requerente solicitava que fosse feito exame médico-legal às faculdades mentais do soldado João Augusto Ferreira de Almeida.
Assim, no próprio dia 12 de Setembro o general-comandante do CEP solicita por despacho ao auditor geral uma informação sobre o assunto do requerimento. E este, de imediato, refere que “não juntou o requerente documento comprovativo do facto de dar indícios de alienação mental após a sua condenação, o que leva a concluir que é menos exacta semelhante alegação” e que, tendo o pedido “manifestamente por fim protelar a resolução de um crime gravíssimo”, era seu entender que deveria ser indeferido.
Não foi assim adiado o julgamento. E o novo auditor, articulando a sentença de forma semelhante à anterior, concluiu: “Julgo procedente e provada a acusação e, consequentemente, condeno o réu à morte, com expulsão”.
Quatro dias depois, a 16 de Setembro, cumpria-se a sentença".

Embora o episódio não seja muito referido na literatura de guerra, há pelo dois autores que citam explicitamente o caso. O primeiro é Eurico Teixeira de Sousa no seu livro Verdades Amargas da Grande Guerra, s.d., que refere:
"Duma espécie de barraca saiem gritos, denunciando uma pessoa em desespero; informam-nos de que os solta um desgraçado condenado à morte e que ali espera a confirmação da sentença. Não discuto a execução, que tanta celeuma levantou, revolto-me contra a desumanidade que representou esta demorada espera, durante a qual o desgraçado morreu mil vezes".

O segundo é Lapas de Gusmão, que no seu livro de 1932, Visão da Guerra, escreveu:
"Das fileiras soltavam-se curtas exclamações, pequenas frases, murmuradas em segredo:
- Raios partam a minha sorte! exclamava um. Logo eu é que havia de ser escolhido para isto...
- Eu. se adivinhasse para o que era, não me apanhavam cá, não! acrescentava outro.
- Pois eu não tenho pena nenhuma - interrompia, indignado, terceiro. Um ladrão que queria vender os seus camaradas... É bem feito.
- Vinte vidas que ele tivesse...
- Um traidor!
- Um desgraçado é que ele é! - dizia a medo uma voz".

E acrescenta mais adiante:
"As tropas desfilam então pela frente do cadáver, que contemplam, como um exemplo triste, à voz de “olhar à direita”.
O estertor tinha cessado. As tropas marcham aos seus destinos.
Momentos depois, num cemitério de guerra, próximo do lugar do suplício, do lado de lá da Estrada de Bacquerot, num campo de cultura, cercado de arame farpado, descia à cova o cadáver sangrento daquele que a justiça condenara a morrer sob a infamante acusação de traidor à Pátria.
Fora o primeiro e único fuzilamento consumado entre as tropas portuguesas, em França".

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Morreu Salazar


No dia 27 de Julho de 1970, faz hoje 41 anos, morreu António de Oliveira Salazar.

A este propósito, escreveu Miguel Torga, no seu Diário: "Coimbra, 27 de Julho de 1970 - Morreu Salazar. Mas tarde demais para ele e para nós, os que o combatíamos. Para ele, porque não morreu em glória, como sempre deve ter esperado; para nós, porque o não vimos morrer na nossa raiva, na nossa humilhação, na nossa revolta. Viveu a frio conscientemente, envolto numa redoma de severidade gelada, a meter medo, e acabou por morrer a frio inconscientemente, numa preservada agonia amolecida, a meter dó. A doença desceu-o de super-homem a homem, e, a duração dela, de homem a farrapo humano. E, quando há pouco chegou a notícia de que se finara de vez, nenhum estremecimento abalou o País. Nem o dos partidários, nem o dos adversários. Para uns, a sombra definitiva do cadáver sobrepôs-se apenas à bruxuleante luz do ídolo; para os outros, o sentimento de piedade cobriu cristamente o ressentimento sectário. A obra de domesticação nacional estava realizada há muito por uma tenacidade dominadora que utilizava apenas as qualidades negativas do português, e não tinha outra sabedoria do tempo senão a lição da rotina sancionada nos códigos do passado. A fome de aventura, a inquietação da liberdade, o alento da esperança, o orgulho, o brio, a alegria e a coragem - tudo fora sistemática e impiedosamente apagado na lembrança da grei. Daí que se não vislumbrem quaisquer sinais de tristeza aterrada, e, menos ainda, de euforia redentora. A Nação inteira passou, sem qualquer sobressalto, de respirar monotonamente com ditador, a respirar monotonamente sem ele".

sábado, 23 de julho de 2011

Duque da Terceira - da Cova da Piedade a Lisboa!


No dia 23 de Julho de 1833, faz hoje 178 anos, deu-se um combate na Cova da Piedade entre as tropas liberais do Duque da Terceira e as tropas miguelistas de Teles Jordão.

O próprio Duque da Terceira descreveria, mais tarde, os acontecimentos:
"Tendo eu estendido alguns caçadores sobre os flancos da coluna, continuei a minha marcha, retirando-se os atiradores inimigos de altura em altura até penetrar na estrada escavada, que por entre as barreiras do Alfeite desemboca no vale da Piedade. Este vale, prolongamento da enseada do Tejo, por de trás de Cacilhas, limita ao Sul as alturas de Almada, e oferece um pequeno campo plano, onde vem desembocar, de um lado, a estrada que eu seguia, e do outro as estradas do Pragal na esquerda, de Almada, no centro, e de Cacilhas por Mutela na direita.
É ali que o inimigo, conhecendo que me é superior em cavalaria, pretendia atrair a minha coluna para tirar partido daquela arma, manobra esta que eu tinha previsto pelo conhecimento prévio do terreno, confirmando-me nesta ideia a fraqueza da resistência oposta até ali à minha marcha. Com efeito, apenas os meus flanqueadores estendidos no vale tinham desalojado os do inimigo, e a testa da coluna desembocava no mesmo vale pela estrada do Alfeite, dois esquadrões de cavalaria lançados da estrada de Cacilhas carregaram com todo o ímpeto de quem conta com uma vitória certa; porém os meus atiradores reunindo à coluna com o maior sangue frio e presteza, e os batalhões de caçadores números 2 e 3 do comando do coronel Romão e major Vasconcelos, ambos à voz do brigadeiro Schwalbach, repeliram este ataque com tal denodo e acerto, que a cavalaria inimiga sofrendo uma grande perda, fugiu em completa debandada, cobrindo-se contra o meu fogo com os armazéns da Cova da Piedade.
Malograda assim a esperança do inimigo, tudo indicou que ele só cogitava de retirada, e por isso, deixando o regimento 6º de infantaria cobrindo a estrada do Pragal e Almada, que o inimigo tinha cortado, prossegui com o resto da força direito a Cacilhas para cortar ao inimigo a retirada, ocupando todas as avenidas que descem de Almada, com companhias destacadas do 3º regimento de infantaria. (...)
É impossível descrever o espectáculo que apresentava aquele lugar - infantaria, cavalaria, artilharia, bagagens, generais, oficiais e soldados se precipitavam confusamente nos barcos próximos ao cais, confusão que aumentava ainda pela escuridão da noite, apresentava a imagem de um verdadeiro caos, mas, honra seja dada aos generosos triunfadores da usurpação, a baioneta do soldado que provocara e debelara o inimigo na carga, embotou-se para o inimigo vencido; as nossas espadas entraram nas bainhas, e os vencidos confundidos com os vencedores, pareciam meia hora depois irmãos de há muito reconciliados".

No dia seguinte, a 24 de Julho de 1833, o Duque da Terceira desembarcava triunfalmente em Lisboa, a cujos habitantes dirige a seguinte proclamação:
"Habitantes de Lisboa! A divisão do exército libertador, de cujo comando S.M.I. o duque de Bragança, em nome da rainha, houve por bem encarregar-me, com a mira unicamente em libertar-vos, atravessou as províncias do Sul do Tejo, e veio sobre a margem deste rio fazer tremular diante de vós o estandarte da rainha e da liberdade; mas este estandarte, a cuja sombra se abrigaram no meio das perseguições, do exílio, e dos combates, os leais sustentadores do trono e da carta, jamais foi o emblema da guerra e da vingança, mas sim o da paz, o da concórdia e da clemência e perdão para os iludidos e desgraçados. Portanto, habitantes de Lisboa, a ordem, o respeito aos direitos de todos, a tranquilidade e o sossego da capital é o que eu de vós espero e exijo. Eu tenho dado e continuarei a dar as providências para o vosso regular armamento, restabelecendo os mesmos corpos, que em outro tempo foram o sustentáculo da rainha e da carta; neles e naqueles que passarei a organizar, tereis ocasião de partilhar a glória e de restaurar a nação, de manter a ordem e a tranquilidade dos nossos lares. Quartel-General em Lisboa, em 24 de Julho de 1833. Duque da Terceira".

terça-feira, 19 de julho de 2011

Quintão Meireles desiste da ida às urnas!

No dia 19 de Julho de 1951, faz hoje 60 anos, Quintão Meireles, candidato da Oposição à Presidência da República, desistia da ida às urnas por falta de condições de liberdade e igualdade de tratamento. Dois dias antes, a 17 de Julho, o outro candidato da Oposição, Ruy Luís Gomes, tinha sido considerado inelegível pelo Conselho de Estado.
São estas algumas passagens do manifesto de Quintão Meireles:
"(...)
3 - O País está, espiritual, moral e politicamente mais doente do que estava em Abril de 1926, antes do movimento de 28 de Maio. (...)
O que se construiu nas coisas perdeu-se, em escala infinitamente mais elevada, nas almas, nos caracteres, na personalidade e nos sentimentos da população. Demais, seria imperdoável, ou até impossível, que no espaço de 25 longos anos, pouco ou nada se tivesse feito na ordem material, com os enormes recursos que o intensivo esforço tributário exigido às forças vivas da Nação pôs à disposição do Poder.
Porém, enquanto surgiam estradas e pontes, barragens e edifícios, monumentos e palácios, a maioria da população ia perdendo, em proveito do prestígio exterior e dos interesses políticos ou materiais de uma minoria constituída em partido único, as liberdades políticas mais elementares, o sentido espontâneo de dignidade humana, a consciência cívica, o interesse pela causa pública, o sentimento das suas responsabilidades históricas, a coragem moral, o direito e a possibilidade de recurso contra a injustiça política ou social - e aproximava-se da passividade medrosa e abúlica das populações talhadas para o totalitarismo. Neste vácuo de almas e caracteres, na depressão moral imposta por uma forma poderosamente organizada e activa - eliminada toda a fiscalização efectiva, protegidos a irresponsabilidade e o livre arbítrio, instituído como norma corrente o recurso às leis de excepção, amparada a mediocridade e a subserviência ao Poder, e ainda, para cúmulo, organizado um sistema de propaganda destinada a ocultar a fisionomia dos verdadeiros métodos e factos - a moralidade da administração não podia deixar de subverter-se. E a corrupção, instalada nos costumes, obscureceu e denegriu as próprias virtudes que a situação poderia invocar e proclamar em sua defesa.
(...)".
Manifesto do almirante Quintão Meireles, 1951

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Um decreto para a História!

No dia 13 de Julho de 1973, faz hoje 38 anos, foi publicado o Decreto-lei 353/73 respeitante à alteração de regras para a frequência da Academia Militar por oficiais milicianos, que veio a constituir uma das raizes do Movimento dos Capitães.

Em "Os Anos da Guerra Colonial", a propósito deste diploma, escrevemos o seguinte:

"(...) Com esta legislação alteravam-se as “regras do jogo” no tocante ao recrutamento de oficiais milicianos para o QP. Pois, do antecedente, os oficiais milicianos que desejassem seguir a carreira das armas eram admitidos na Academia Militar em condições iguais às dos cadetes que vinham directamente dos liceus (Decreto-Lei n.º 42.151, de 12 de Fevereiro de 1959). A contagem da antiguidade, tendo como ponto de partida a conclusão do respectivo curso, fazia com que o tempo de miliciano não fosse contabilizado para tal fim, embora contasse para a reforma e não pusesse em causa a patente e as regalias atingidas como milicianos. Em termos etários, porém, havia uma diferença de certo peso: os ex-oficiais milicianos, tendo ingressado na Academia Militar com idades que, nalguns casos, rondavam os 30 anos, eram mais velhos do que os oficiais que se haviam alistado após a conclusão do curso dos liceus, com idades entre os 17 e os 20 anos.
O Governo pretendia acelerar a promoção desses oficiais mais velhos em idade, embora tivessem à sua frente, na escala de antiguidades, outros capitães de idade inferior. O objectivo era triplo: criar um incentivo à profissionalização dos milicianos; repescar para o posto de major oficiais com idade menos própria para o comando de companhias; e, simultaneamente, retardar a promoção de capitães ainda jovens, aumentando-lhes o tempo de permanência no posto.
A reacção da oficialidade foi de clara rejeição do diploma e o decreto-lei aprovado por Sá Viana Rebelo, ministro do Exército e da Defesa, funcionou como detonador para a contestação que, após rápida e profunda evolução, levaria ao 25 de Abril de 1974. O clima criado vai oferecer os motivos suficientes para o início de uma reacção colectiva que seria muito difícil sem uma causa suficientemente forte, como eram as novas regras publicadas pelo Governo. Confrontado com os efeitos perversos da aplicação da legislação, o Governo fez um pequeno recuo, através da publicação de novo decreto (DL 409/73, de 20 de Agosto)" (Aniceto Afonso e Carlos de Matos Gomes, Os Anos da Guerra Colonial. Porto: QuidNovi, 2010, p. 735).
Ver o texto do Decreto-lei 353/73 aqui.